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Proteção das Mulheres na Internet

*Por Paula Tudisco

Com todas as novas maneiras de comunicação e interação social online que vem surgindo, existe algo que infelizmente se agravou, a violência contra as mulheres que ocorre no mundo off-line, vem sendo potencializada no mundo online e está em níveis jamais vistos.

Sem dúvidas você já acompanhou alguma mulher, seja ela mãe, filha, tia, sobrinha, prima, amiga, colega de trabalho ou uma artista famosa que passou por alguma situação agressiva envolvendo a internet: assédio ao utilizar corridas de carro por aplicativos, monitoramento excessivo das redes sociais e localização GPS pelo parceiro, invasão do celular ou dos aplicativos de troca de mensagens para tentar descobrir traição que não existe,  perseguição virtual obsessiva (cyberstalking), pornografia de vingança feita pelo ex parceiro, ao expor fotos íntimas na internet ou até mesmo produção de vídeos falsos com conteúdo sexual (deepfake) ou ainda, sextorsão que pode ocorrer quando alguém utiliza um perfil falso em aplicativos de relacionamento, para conquistar a mulher e depois extorqui-la. Estupro virtual (já reconhecido pelo judiciário). Exemplos dessas situações são o que não faltam!

As estatísticas apontam que as mulheres têm duas vezes mais chances de sofrer assédio sexual na internet do que os homens e esse assédio virtual pode ser muito pior do que a agressão presencial. A maioria dos abusos acontece nas redes sociais e até mesmo em redes sociais de cunho profissional como o linkedin, os assédios tem ocorrido.

Mas é possível utilizar a tecnologia para se proteger!

No Facebook controle exatamente quem pode ver o quê. Ele permite inclusive, que você oculte suas informações para pessoas específicas. Você pode gerenciar exatamente quem pode visualizar seus posts, bem como a forma pela qual as pessoas podem entrar em contato, quem pode publicar em seu mural, e quem pode visualizar os posts nos quais você é marcada. Pode também alterar suas configurações para que seja possível revisar e aprovar quaisquer marcações antes que elas sejam efetivadas.

Desative as opções de rastreamento em tempo real e apague esse histórico.

Crie uma lista de restritos para adicionar pervertidos e assediadores – Caso você conheça alguém na balada que insista em te adicionar no facebook e vê-la aceitando a solicitação na mesma hora, vá ao toalete rapidinho e o adicione à sua lista de restritos!

Deparou-se com um perfil falso? Independente se te afeta ou não, denuncie esse perfil.

Localização nas fotos – marcar sua localização em posts e fotos pode permitir que stalkers descubram onde você está. É melhor não fazer uso dessa função!

No Instagram e Snapchat procure deixar seu perfil privado e recusar mensagens privadas de desconhecidos. O Instagram também possui cal próprio para denúncias.

Os aplicativos de paquera por sua vez, têm o objetivo de serem divertidos, mas podem resultar em contatos desagradáveis.

Uma dica é conversar bastante pelo aplicativo até se sentir segura em levar a conversa para outro app como o Whatssap. A tentativa é conhecer melhor a pessoa antes de expor maiores detalhes sobre sua vida e após adicionar a pessoa em redes sociais, tome cuidado com aquilo que ela poderá visualizar.

Uma prática comum entre os adultos, é a prática do sexting ou envio de nudes e como é de conhecimento notório, isso implica em muitos risco. Algumas dicas para minimizar os riscos é não incluir seu rosto ou outros aspectos que te identifiquem, como por exemplo tatuagens e marcas de nascença, não envie esse tipo de fotos depois que já tiver ingerido algumas doses de drinks! Tente usar aplicativos que possibilitam a exclusão automática das fotos, como por exemplo o Snapchat ou o Disckreet, esse último é programado especificamente para sexting, e exige que tanto o remetente quanto o destinatário insiram uma senha para conseguir ver uma imagem enviada. O principal benefício oferecido pelo Disckreet é que ele permite que você exclua suas imagens do celular da pessoa à qual as enviou. Porém, nenhum desses aplicativos é capaz de evitar que a pessoa que receberá suas fotos tire printscreen das suas fotos!

Nunca é demais dizer: proteja seus celulares com senha e porque não as suas fotos sensuais? Existem apps que fazem isso por você, separam fotos selecionadas em uma pasta oculta, só acessível mediante senha (KeepSafe e Gallery Lock). Se alguém tentar acessar essa pasta e não conseguir, o app tira uma foto da pessoa. Caso queira salvar essas fotos privadas em um computador, o VeraCrypt gera arquivos criptografados, dando um pouco mais de segurança.

Tenha muito cuidado com a sincronização automática das fotos na nuvem!

E também muito cuidado com celulares que eventualmente ganhe do seu parceiro, é possível instalar programas espiões (gravam sons, imagens, localização, tudo em tempo real) antes mesmo de iniciar o uso do aparelho.

Mas o que fazer se mesmo tomando todas as medidas de segurança possíveis, você ainda foi vítima desse tipo de crime?

Em primeiro lugar é necessário coletar as evidências do crime, ou seja, é necessário salvar os arquivos que comprovem o delito, como por exemplo, salvar os e-mails, as capturas de tela (print screen), fotos, vídeos, áudios ou qualquer outro material.

Procure uma delegacia especializada em violência contra a mulher ou crime virtual e registre um boletim de ocorrência. Caso em sua cidade não exista essas delegacias especializadas, o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer outra delegacia mais próxima.

Você deve solicitar que o escrivão de polícia ou o delegado, acessem e/ou visualizem o conteúdo delituoso, a fim de que transcrevam para o boletim de ocorrência ou para um certidão, narrando todos os fatos constatados.

Uma outra opção é que seja registrada uma Ata Notarial das evidências do crime, em um cartório de registros públicos. Este documento é dotado de fé pública e pode ser usado como prova na justiça.

Hoje existem aplicativos, como por exemplo o Verifact, que permitem registrar as evidências virtuais do delito, o judiciário tem reconhecido como meio válido de prova e é mais barato do que a ata notarial.

O próximo passo é comunicar a plataforma que está hospedando o conteúdo e solicitar que tirem o material do ar. Muitas delas, como o facebook e o instagram possuem uma ferramenta on-line para esse tipo de comunicação. JAMAIS solicite a remoção do conteúdo, antes de preservar as provas!

No início do mês de março, foi noticiado que uma juíza de São Paulo deferiu liminar que para que se adotem medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking.

A vítima conheceu o Acusado em 2016, com quem trocou mensagens de texto por mais de um ano. Com o passar do tempo, o Acusado passou a demonstrar interesse em ter um relacionamento amoroso com a mulher, que recusou as investidas desde o início. O acusado utilizou diversos números telefônicos e criou uma série de perfis falsos nas redes sociais para entrar em contato com familiares da Vítima para difamá-la; a situação acabou resultando em um boletim de ocorrência e um processo judicial.

Nessas situações, outro caminho que muitas vítimas seguem é propor uma ação de indenização contra o agressor.

Neste Dia Internacional da Mulher, esperamos incentivar as mulheres a se defender, se proteger e enfrentar o assédio sexual, tanto na internet quanto pessoalmente!

*Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, possui expertise em Direito Digital, pós-graduanda em direito eletrônico e atua no Núcleo de Relações e Negócio Digitais do escritório Küster Machado. É membro da Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados – ANPPD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina/PR.

Assessoria de Comunicação:
redacao2@lidemultimidia.com.br

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