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CNJ autoriza venda antecipada de bens em inventário extrajudicial

Nova Regra do CNJ Permite Venda Antecipada de Bens no Inventário Extrajudicial para Pagar Custas e Honorários

A recente inclusão do artigo 11-A na Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma mudança significativa no procedimento de inventário extrajudicial, com impactos diretos na praticidade e viabilidade econômica para os herdeiros. A nova regra autoriza a venda de bens arrolados no inventário mesmo antes da finalização da partilha, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, dispensando autorização judicial ou homologação prévia.

Essa possibilidade tem se revelado essencial principalmente nos casos em que os herdeiros não possuem recursos imediatos para arcar com custas cartorárias e honorários advocatícios, que muitas vezes inviabilizam o início do processo. Agora, com a permissão expressa para alienação antecipada de bens do espólio, os próprios bens deixados pelo falecido podem ser utilizados para viabilizar o inventário.

O que diz o artigo 11-A?
“É admissível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha parcial de bens ou direitos, inclusive com alienação de bens arrolados, para viabilizar o pagamento de custas e emolumentos e dos honorários advocatícios, desde que haja anuência de todos os herdeiros e o atendimento aos demais requisitos legais.”

Com essa redação, o CNJ esclarece que a alienação de bens do espólio é permitida no curso do inventário em cartório, mesmo antes da conclusão da partilha completa, desde que a operação seja formalizada por escritura pública e conte com o consentimento de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente, se houver.

Vantagens práticas

Viabiliza o inventário sem necessidade de recursos externos: Em muitos casos, os herdeiros não dispõem de dinheiro para iniciar o processo. A nova norma permite que um bem do espólio seja vendido para custear os encargos, resolvendo o impasse.

Dispensa de autorização judicial: A medida evita a judicialização desnecessária, o que representa economia de tempo e recursos.

Celeridade no processo: Ao permitir a continuidade do inventário mesmo sem a partilha completa, os herdeiros podem resolver a transmissão dos bens de forma mais rápida e eficaz.

Segurança jurídica: A autorização expressa na Resolução garante respaldo legal à prática, que anteriormente era motivo de dúvidas e resistência em alguns cartórios.

Segundo a advogada Patrícia Baars, especialista em Direito Imobiliário, a nova regra é um avanço que atende às necessidades do cotidiano: “Muitos inventários esbarravam na falta de recursos dos herdeiros para iniciar o processo. Com a possibilidade de vender um imóvel ou um veículo do espólio de forma consensual e regular, é possível pagar honorários e custas, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Isso desonera o sistema e beneficia as famílias.

BAARS REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Dra. Patrícia Baars
OAB/RJ 202.700
e-mail: drapatriciabaars@gmail.com
instagram: @patriciabaars_adv

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