Preparado para o IR 2025? Veja o que mudou!

A temporada para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59. Devem declarar aqueles que:
Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.
A boa notícia é que a declaração pode ser feita online diretamente pelo e-CAC, sem precisar instalar programas.
No início, a declaração pré-preenchida ainda não estará disponível. Segundo a Receita Federal, ela será liberada a partir de 1º de abril, junto com o app Meu Imposto de Renda, que permite preencher e enviar a declaração via celular.
Quem optar pela versão pré-preenchida a partir dessa data terá prioridade na restituição.
Principais novidades deste ano
As mudanças em relação ao ano anterior são pontuais, mas importantes. A principal está nos novos critérios de obrigatoriedade, por conta do ajuste na faixa de isenção.
Rendimentos no exterior: com a nova legislação, rendimentos de contas e investimentos fora do país agora serão tributados anualmente, com alíquota de 15%. Esses dados já virão preenchidos automaticamente na declaração pré-preenchida. Antes, o imposto era pago mês a mês.
Outros pontos de atenção:
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
Para a atividade rural, o limite aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Quem atualizou o valor de imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024 precisa declarar.
Rendimentos no exterior como lucros, dividendos e aplicações financeiras agora devem ser informados anualmente.
As demais exigências continuam válidas.
Destaque extra: contribuintes que usarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix também entram na lista de prioridade para receber mais rápido.
Atenção à multa por atraso
Quem entregar a declaração fora do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Calendário de restituições – Ano-base 2024:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Ordem de prioridade para restituições:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores (magistério como principal renda)
- Quem usou pré-preenchida e escolheu Pix
- Quem usou pré-preenchida ou Pix
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Sou Dargelina Seabra, Contadora CRC-136767/O, empresária desde 2006, especialista em contabilidade para holding e planejamento tributário para pequenas, médias e grandes empresas.

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Fonte: Daniela Andrade