Sem categoria

Advogado alerta para a Black Fraude



A época de descontos mais famosa dos EUA, a Black Friday, que ocorre na próxima sexta,  já é também aguardada por brasileiros, mas também é a época em que empresas utilizam de subterfúgios para enganar o cliente e não conceder os descontos e com isso, praticam crime e até podem ser presos.

O advogado criminalista Luis Felipe Sene, do escritório Freixinho & Raizman, afirma que que uma prática comumente utilizada por sites e empresas é de que, na semana ou dias antes da Black Friday, há uma elevação dos preços dos produtos e serviços, para que seja dado um desconto, quando na verdade a pessoa está pagando o valor de sempre.

“É um desconto artificial e a empresa está cometendo o crime de propaganda enganosa, tipificada no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, cuja pena é detenção de três meses a um ano e multa.”
Ele alerta que, desconfiando de ter caído em um golpe, o consumidor pode se valer do seu direito de arrependimento, também tipificado no CDC, no seu artigo 49, que prevê que o consumidor tem até 7 dias após a compra ou recebimento do produto, de se arrepender da compra e ter o dinheiro de volta. 

“Além disso, se a pessoa cair no golpe, é importante registrar a reclamação no Procon e procurar um advogado, para que a empresa seja processada inclusive no âmbito penal”.

Fonte: Caroline Carvalho / Foca na Rede Comunicação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo