Será que o seu imóvel é de fato seu?

Você só é dono de um imóvel se o seu nome constar na matrícula!
Sem esse registro, a posse pode ser perdida e o imóvel, tomado. A ausência de matrícula também pode impedir a transferência de direitos hereditários, privando os herdeiros de receberem o bem como parte da herança. Além disso, imóveis irregulares tornam a compra e venda extremamente complicada.
A insegurança jurídica é um dos maiores obstáculos em transações imobiliárias dessa natureza. Muitas vezes, sequer há uma escritura pública — e quando existe, ela apenas formaliza a cessão de direitos possessórios. É importante lembrar: posse não é propriedade! Em vários casos, a negociação ocorre por meio de contratos particulares — conhecidos como “contratos de gaveta” — que não garantem a efetiva transferência do bem. Em tais situações, o vendedor, por vezes, promete regularizar o imóvel até o pagamento final, mas isso nem sempre se concretiza, gerando graves problemas ao comprador.
É fato: imóveis regularizados, com matrícula no nome do verdadeiro proprietário, são mais valorizados e atrativos no mercado. Além da segurança jurídica, esses imóveis podem ser financiados por bancos, o que amplia ainda mais o leque de compradores e facilita as negociações — algo especialmente importante em regiões onde há predominância de imóveis irregulares.
Promover a regularização e obter a matrícula em seu nome é valorizar seu patrimônio e garantir seu pleno direito sobre ele. Existem diversos caminhos, tanto extrajudiciais quanto judiciais, para alcançar essa regularização.
Lembre-se: a verdadeira propriedade só é adquirida após a lavratura da escritura pública no Cartório de Notas e o registro da compra no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Existem inúmeras soluções jurídicas para resolver essas questões! Para saber mais, entre em contato.
Dra. Patrícia Baars — OAB/RJ 202.700
Advogada Especialista em Regularização de Imóveis
E-mail: drapatriciabaars@gmail.com
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