Saúde & Bem Estar

Projeto de lei cria regras para a propaganda e a venda de alimentos ultraprocessados ou com altos teores de açúcar

Regulamentação da publicidade é defendida em livro que será lançado dia 26, no Rio.

Basta um olhar mais atento sobre a publicidade dos alimentos para perceber que ela induz o consumidor a comprar como saudável produtos ultraprocessados e nocivos à saúde. É o cereal cheio de açúcar vendido como “natural”, o pão “orgânico”, cheio de conservantes e baixo teor de componentes integrais, o lanche das crianças que vem com um brinde do personagem favorito, o empanado de miúdos de frango associado na foto da embalagem à legumes e verduras e a uma alimentação equilibrada.

O Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde, seguindo as recomendações da OMS, define os alimentos ultraprocessados como alimentos com baixa qualidade nutricional, geralmente de alto valor calórico e contendo elevada quantidade de gorduras, açúcares e sódio.

Segundo a OMS e o Ministério da Saúde, ao lado do cigarro e do álcool, o consumo desses alimentos ultraprocessados é um dos principais fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como diabetes, cânceres, doenças cardiovasculares e respiratórias, responsáveis, atualmente, por mais de 70% das mortes no Brasil e no mundo.

“A publicidade de todos esses alimentos pode, em si, ser considerada abusiva, independentemente de serem encontradas mensagens enganosas explícitas em suas embalagens”, afirma a mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio, Carla Britto.

No livro “Regime jurídico da publicidade de alimentos ultraprocessados no Brasil”, Carla Britto observa que a propaganda dos alimentos não-saudáveis é, na maioria das vezes, feita por grandes corporações, que utilizam ferramentas poderosas de marketing para influenciar o consumidor, induzindo-o a consumir como sendo saudável um produto reconhecidamente nocivo para a saúde. Essa afirmação decorre dos relatórios divulgados pela OMS e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) identificando o marketing e a publicidade dos alimentos ultraprocessados como um dos principais fatores comerciais que determinam o aumento das DCNTS no mundo, na medida em que exercem forte influência nas escolhas das pessoas, elevando o desejo e a aceitação de produtos não saudáveis.

Em sua obra, que será lançada no dia 26, no Rio, Carla analisa detalhadamente a legislação e as decisões judiciais sobre o tema. A autora conclui que a inexistência de uma lei específica que restrinja a publicidade de alimentos ultraprocessados gera insegurança jurídica e favorece a impunidade. Tudo isso apesar do Supremo Tribunal Federal já ter decidido que a liberdade da iniciativa privada e a liberdade de expressão comercial – a liberdade de comunicação das empresas – não impedem a imposição, pelo Estado, de condições e limites para a atividade publicitária – que devem ser compatíveis com os demais direitos constitucionais, como a saúde e a vida, nos termos do art. 220, § 3º, II da Constituição Federal

Congresso analisa lei – O Projeto de Lei 239/22 cria regras para a propaganda e a venda de alimentos ultraprocessados ou com altos teores de açúcar. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê a inserção de advertência falada e escrita em propagandas desses alimentos. O objetivo é alertar a população sobre os malefícios do consumo imoderado desses produtos.

As advertências seriam definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas, de forma legível e destacada, nos rótulos e embalagens dos produtos, devendo ocupar, no mínimo, 30% das respectivas áreas.

O projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Comunicação para ser colocado em votação.

Lançamento do livro:

“Regime jurídico da publicidade de alimentos ultraprocessados no Brasil – uma perspectiva crítica à luz dos determinantes comerciais da saúde”, de Carla da Silva de Britto Pereira, Arquipélago Editorial.

Data: 26/05/2023, sexta-feira, 18h

Fonte: Sabrina Vasconcelos

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