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Procon Carioca notifica a Uber por taxa extra cobrada aos clientes sem aviso prévio na prestação de serviços durante o Rock in Rio

O Procon Carioca, órgão vinculado à secretaria Municipal de Cidadania, notificou a empresa Uber do Brasil Tecnologia a apresentar esclarecimentos, no prazo de 24 horas, na sede do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no bairro do Estácio, a respeito de cobrança de taxas extras pela prestação do serviço, sem aviso prévio ao cliente.

Durante os dias de realização do evento Rock in Rio, além do operar via App para a prestação do serviço de transporte, a empresa criou o ‘Espaço Uber’, que serve como base para embarque e desembarque, em local mais próximo ao evento, dos passageiros que optam pela utilização dos serviços de transporte da fornecedora. O espaço funciona no Centro de Convenções Riocentro, a cerca de 1 km do Parque Olímpico.

Os agentes de fiscalização do instituto verificaram, após os três primeiros dias de festival, a “Cobrança extra de evento especial da Uber” no valor de R$36,90 e a “Cobrança extra da Uber por local” no valor de R$8,00.

A referida cobrança está sendo realizada até mesmo em viagens que o endereço de partida ou de chegada não possuem vínculo com o festival, como por exemplo uma corrida cujo ponto de partida da corrida foi na Rua José Augusto Rodrigues, indo para Ipanema. Ou seja, não se iniciou no ‘Espaço Uber’.

Desta forma, por conta da competência do órgão de atuar preventiva e repressivamente, a Uber deve esclarecer comprovadamente questões, como: quais cobranças estão sendo aplicadas ao consumidor no período de realização do Rock in Rio 2022, quais os valores praticados e as localidades? Quais os termos e condições para a aplicação de cobranças extraordinárias ao consumidor? Como o consumidor é informado sobre a cobrança? Qual a justificativa para a implantação da “Cobrança extra de evento especial da Uber” e da “Cobrança extra da Uber por local”? Há aplicação de taxas de cobrança extra em outros eventos?

“A cobrança da taxa extra não é informada previamente ao consumidor. Ele só toma conhecimento quando verifica o recibo final, ou seja: quando já pagou pelo serviço. E não na hora em que a corrida é agendada”, explica Marcos Vinícius Almeida, assessor da Gerência de Fiscalização do órgão.

Considerando que o Rock in Rio 2022 será realizado até o próximo domingo, dia 11 de setembro, o Procon Carioca recomenda a  suspensão das cobranças extraordinárias bem como a devolução dos valores pagos pelos consumidores nas corridas realizadas.

O diretor do instituto, Igor Costa, ressalta que o Procon Carioca está em ação direta também no Parque Olímpico para garantir que a norma consumerista seja cumprida. “Nossa equipe está a postos no local para intermediar questões que dizem respeito à observação das normas ditadas pelo Código do Consumidor’, ressalta Igor.

Fotos: Prefeitura do Rio

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Fonte: Rionoticias

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