Geral

O que fazer quando o voo é alterado

Você sabe o que fazer quando o voo é alterado? Muitos passageiros não estão preparados para essa conversa, principalmente porque ainda não buscaram uma das informações mais relevantes na hora de viajar. O que você poderia fazer caso seu voo fosse modificado? Quais os seus direitos enquanto passageiro e afetado pela situação?

Em casos como este, nada melhor do que ter uma boa dose de informação. Também é válido lembrar que, a alteração dos voos, pode ocorrer quando há alguma condição climática que impede a realização da viagem ou algum problema técnico relacionado à aeronave, que deve ser notificado o mais rápido possível.

O que fazer quando o voo é alterado
imagem: Canva.com

Quando um voo pode ser alterado?

De acordo com uma determinação da ANAC, as companhias aéreas podem alterar seu voo com base nas condições climáticas, como chuva, neblina, ventos fortes, etc. No entanto, é necessário que esse tipo de alteração seja avisada com antecedência para não gerar maiores transtornos aos passageiros, garantindo seus direitos quando o voo é alterado.

Além disso, pode haver problemas técnicos no avião ou conflitos externos, como epidemias ou epidemias.No entanto, a empresa é obrigada a notificar os passageiros de forma eficaz. Dito isto, a companhia aérea não pode alterar conscientemente seu voo porque você tem o direito.

No entanto, com a pandemia, o setor de aviação foi severamente afetado. Como resultado, as mudanças de voo tornaram-se mais frequentes. Especialmente devido às regras de distanciamento social de cada cidade, que podem mudar com frequência. Assim, para evitar maiores problemas para o setor, foram criadas novas regras para reembolsos e alterações de passagens.

O que fazer quando o voo sofre alterações?

Para saber o que fazer quando o voo é alterado, é necessário levar em consideração alguns fatores. Caso nenhuma informação sobre a alteração tenha sido repassada ao passageiro antes de 72 horas, será possível:

  • Receber um reembolso integral do valor pago nas passagens aéreas;
  • Ser direcionado para um outro voo, independente de ser da mesma empresa ou não.

No entanto, é importante ficar de olho quando o assunto é o reembolso. De acordo com a atual Medida Provisória, que ainda está em vigor, o recebimento do reembolso poderá ser efetuado em um período de 12 meses ou um crédito com validade de 18 meses, constando o valor total da passagem.

E se o voo for alterado quando o passageiro estiver dentro do aeroporto?

Mas o que fazer quando o voo é alterado e o passageiro já está dentro do aeroporto? Bom, embora não seja algo tão comum, esse tipo de situação pode vir a acontecer e, consequentemente, prejudicará os passageiros de alguma forma. Por isso, será obrigatório que a companhia aérea ofereça algum tipo de assistência.

Esse tipo de assistência tem o nome de assistência material, onde é de obrigação da empresa aérea auxiliar o passageiro, tomando como base todo o tempo em que ele ficou esperando no próprio aeroporto por um voo que não irá mais acontecer. Dessa forma, as regras ficam definidas assim:

  • Atraso de 1 hora: nesse caso, a companhia deverá oferecer os mais variados meios de comunicação, como internet e telefone;
  • Atraso de 2 horas: no caso do atraso de duas horas, a companhia aérea deve oferecer alimentação aos passageiros, seja por lanches ou vouchers distribuídos individualmente;
  • Atraso de 4 horas ou mais: em caso de pernoite, a empresa deverá disponibilizar hospedagem, além de oferecer traslado do aeroporto em direção ao hotel, bem como do retorno ao aeroporto.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), toda a assistência material fica assegurada aos passageiros dentro do território brasileiro.

Voo alterado pode gerar indenização?

Agora que você conseguiu assimilar um pouco mais sobre os seus direitos em caso de alteração de voo, é necessário saber quando há a possibilidade de solicitar uma indenização pela falta cometida pela empresa aérea. Para isso, a Agência Nacional de Aviação tem uma resposta.

De acordo com a ANAC, quando uma mudança de voo causa um atraso de mais de 4 horas para chegar ao seu destino final, você tem direito à indenização por danos morais. Dessa forma, cabe ao passageiro estar atento ao que ele tem direito em caso de modificação repentina em seu voo.

Alteração com mais de 72h de antecedência

Os direitos quando o voo é alterado também valem para quando um voo é alterado com 72h de antecedência. Ainda que essa seja a situação na qual o passageiro se encontra, ele tem o direito de contestar, pois não deve ser obrigado a aceitar aquela situação, tendo em vista a necessidade da viagem.

Os direitos do passageiro, que já foram mencionados anteriormente, poderão ser acionados quando a alteração seja superior a 1h em caso dos voos internacionais e superior a 30 minutos, quando é o caso dos voos domésticos. Por isso, fique atento!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo